Tag: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A

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Azul deve indenizar família que teve voo remarcado e conexão adiantada

Por decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Vila Velha, Cleanto Guimaraes Siqueira, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A deve indenizar uma família que comprou passagens com escala direta de Vitória para Recife, mas teve o voo reagendado para realizar conexão em Campinas, em razão da pandemia da Covid-19. Contudo, ao chegarem à cidade paulista, ficaram sabendo que o trecho até Recife havia sido adiantado e que não poderiam embarcar.

Passageiro que causou tumulto em voo da Azul é condenado

O  juiz federal Márcio Augusto de Melo Matos, da 6a Vara Federal de Guarulhos/SP, condenou um passageiro acusado de causar tumulto num voo da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., em janeiro deste ano, no trecho entre Recife e São Paulo. A pena foi estipulada em 2 anos e 8 meses de reclusão (regime inicial aberto) pelos crimes previstos nos artigos 261, 329 e 330 do Código Penal.

Justiça mineira autoriza advogada a viajar com coelho na cabine de avião da Azul

Em decisão liminar, o juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo, na região metropolitana do estado de Minas Gerais, autorizou uma advogada a viajar com um coelho de estimação de Belo Horizonte para Florianópolis, na cabine de avião da Azul, mediante o pagamento da taxa de R$ 250 cobrada pela companhia dos passageiros que viajam acompanhados dos pets. A companhia aérea impediu a compra da passagem para o animal.

Cancelamento de voo: Empresa aérea vai indenizar idosa que perdeu festa de aniversário

Por cancelamento de voo, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. deve indenizar uma idosa e seis pessoas. Com a suspensão do voo que os levaria de Natal para Belo Horizonte, ela não conseguiu chegar a tempo para a festa organizada para comemorar seu aniversário de 82 anos. A decisão foi da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve o entendimento da juíza Andréia Márcia Marinho de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Curvelo.

Azul Linhas Aéreas deve indenizar passageiro por cancelamento e remarcação de voo

Em procedimento comum que trata de cancelamento de voo, o juiz Gustavo Santini Teodoro julgou procedente a ação movida por Germano Carvalho Toscano de Brito, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., no processo nº 1011285-08.2016.8.26.0003 que corre na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Alegou o autor, em petição inicial, que sofreu danos morais em razão de cancelamento e remarcação de voo. Na contestação, a Azul Linhas Aéreas confirmou que houve cancelamento do voo nos trechos de João Pessoa/Campinas e Campinas/João Pessoa devido a remanejamento da malha aérea. Aduziu ainda que as alterações foram comunicadas à agência de turismo na qual o autor comprou sua passagem. Por fim, alegou que não ocorreram danos por perda de compromissos ou passeios, e que inexistiram danos morais.

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