Por decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Vila Velha, Cleanto Guimaraes Siqueira, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A deve indenizar uma família que comprou passagens com escala direta de Vitória para Recife, mas teve o voo reagendado para realizar conexão em Campinas, em razão da pandemia da Covid-19. Contudo, ao chegarem à cidade paulista, ficaram sabendo que o trecho até Recife havia sido adiantado e que não poderiam embarcar.
O juiz federal Márcio Augusto de Melo Matos, da 6a Vara Federal de Guarulhos/SP, condenou um passageiro acusado de causar tumulto num voo da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., em janeiro deste ano, no trecho entre Recife e São Paulo. A pena foi estipulada em 2 anos e 8 meses de reclusão (regime inicial aberto) pelos crimes previstos nos artigos 261, 329 e 330 do Código Penal.
Em decisão liminar, o juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo, na região metropolitana do estado de Minas Gerais, autorizou uma advogada a viajar com um coelho de estimação de Belo Horizonte para Florianópolis, na cabine de avião da Azul, mediante o pagamento da taxa de R$ 250 cobrada pela companhia dos passageiros que viajam acompanhados dos pets. A companhia aérea impediu a compra da passagem para o animal.
Por cancelamento de voo, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. deve indenizar uma idosa e seis pessoas. Com a suspensão do voo que os levaria de Natal para Belo Horizonte, ela não conseguiu chegar a tempo para a festa organizada para comemorar seu aniversário de 82 anos. A decisão foi da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve o entendimento da juíza Andréia Márcia Marinho de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Curvelo.
Em procedimento comum que trata de cancelamento de voo, o juiz Gustavo Santini Teodoro julgou procedente a ação movida por Germano Carvalho Toscano de Brito, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., no processo nº 1011285-08.2016.8.26.0003 que corre na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Alegou o autor, em petição inicial, que sofreu danos morais em razão de cancelamento e remarcação de voo. Na contestação, a Azul Linhas Aéreas confirmou que houve cancelamento do voo nos trechos de João Pessoa/Campinas e Campinas/João Pessoa devido a remanejamento da malha aérea. Aduziu ainda que as alterações foram comunicadas à agência de turismo na qual o autor comprou sua passagem. Por fim, alegou que não ocorreram danos por perda de compromissos ou passeios, e que inexistiram danos morais.
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.