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Artigos exclusivos

Leonardo Battilana é o novo sócio da prática tributária de Veirano Advogados

O advogado especializado em contencioso tributário Leonardo Augusto Bellorio Battilana é o novo sócio de Veirano Advogados. O especialista chega para reforçar a tradicional equipe tributária do escritório. Leonardo atuará a partir de São Paulo, com foco de sua atuação na representação de clientes em contencioso tributário judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal.

Bacharel em direito não pode advogar sem ser aprovado no exame de ordem, decide TRF5

A aprovação nas etapas do Exame de Ordem é uma condição legal para que o bacharel em Direito consiga a inscrição de advogado. Sem ser aprovado no exame de ordem, não estará habilitado para praticar os atos privativos da advocacia.

Com cancelamento da prova, Bacharel em Direito poderá advogar sem passar em exame da OAB

O juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, decidiu ontem, em caráter liminar, que um Bacharel em Direito deve ser inscrito de forma definitiva nos quadros da OAB-PE, mesmo sem ter sido aprovado na segunda fase do exame de ordem.

STJ concede saídas temporárias a preso bacharel para frequentar outra faculdade

​ O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a um preso, já bacharel, o direito a saídas temporárias para frequentar...

Bacharel não ingressa em concurso cujo edital prevê especialização

A aprovação em concurso depende do atendimento das condições descritas no edital. Por isso, a 4ª Turma do TRF-5 negou recurso de uma engenheira biomédica que não foi admitida no concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Médicos Hospitalares (EBSERH). O edital exigia certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia Clínica.

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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