Com cancelamento da prova, Bacharel em Direito poderá advogar sem passar em exame da OAB

Data:

Carteira da OAB - Exame de OrdemO juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, decidiu ontem, em caráter liminar, que um Bacharel em Direito deve ser inscrito de forma definitiva nos quadros da OAB-PE, mesmo sem ter sido aprovado na segunda fase do exame de ordem.

Na demanda judicial, o Bacharel em Direito José Roberto Lima Bezerra alega que tem inscrição ativa na seccional de Pernambuco, foi estagiário de advocacia e passou na primeira fase do exame de ordem. A segunda fase, entretanto, acabou sendo adiada por conta do surto do novo Coronavírus (Covid-19), o que teria prejudicado o demandante.

“Estamos diante de situação excepcionalíssima, no mundo inteiro, em face da doença causada pelo coronavírus, de forma que perfeitamente justificável o apontado adiamento do concurso da segunda fase do Exame da Ordem”, relata a decisão.

No entanto, prossegue o magistrado, “diante da referida excepcionalidade, mencionada entidade de classe deveria ter baixado ato excepcional com uma espécie de ‘modulação de efeitos’, autorizando, excepcionalmente, os candidatos que estão na mesma situação do autor de poderem advogar, pelo menos até que se realize a segunda fase do mencionado certame e venha à luz o respectivo resultado”. 

Segundo o o juiz federal, caso pessoas nas condição descrita acima sejam de fato aprovadas posteriormente, elas obterão a carteira definitiva. Caso contrário, ficarão impedidas de continuar advogando até que venham a ser aprovadas na segunda fase do exame de ordem.

Assim, ele considerou ser necessário suspender a aplicação do artigo 103 do Código de Processo Civil e o artigo 8 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), que concedem somente ao advogado habilitado a capacidade de exercer a advocacia.

“O estagiário habilitado, como o ora autor, já aprovado na primeira fase do Exame da Ordem e que não pode fazer a segunda fase por fato alheio a sua vontade, decorrente da excepcional situação que se encontra o Brasil e o Mundo, em face do coronavírus, não pode ser prejudicado na sua vida profissional”, afirma a decisão.

Processo: 0806247-16.2020.4.05.8300 – Decisão (inteiro teor para download)

(Com informações de Tiago Angelo/Consultor Jurídico)


Clique aqui para acompanhar as publicações do Portal Juristas via Telegram!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo