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Bem de família é penhorável quando únicos sócios da pessoa jurídica devedora são donos do imóvel hipotecado

É cabível a penhora de imóvel, considerado bem de família, nas hipóteses em que o bem imóvel tiver sido colocado em garantia hipotecária de débito contraído em favor de empresa quando os únicos sócios da pessoa jurídica devedora são donos do imóvel hipotecado, devido a presunção do benefício gerado...

Bem de família é considerado impenhorável para o pagamento de dívidas

De forma unânime, a Sétima Turma do TRF1 não deu provimento ao recurso de apelação da Fazenda Nacional (FN) contra sentença, que acolheu o pedido autoral para desconstituir a penhora realizada sobre um bem imóvel, por entender que o mesmo é destinado ao abrigo familiar, ou seja, um bem de família....

Impenhorabilidade de bem de família independe do valor do imóvel

Em sede de 1ª instância, foram interpostos embargos de terceiro para que fosse reconhecido como bem de família imóvel avaliado em mais de 1 milhão de reais, de acordo com a avaliação procedida pelo oficial de justiça quando da formalização da penhora no processo, em 2006.

Sócio é corresponsável por contribuições previdenciárias devidas por empresa

A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que manteve o autor, J.J.M.F., como um dos réus da Execução Fiscal 98.0057908-7. A dívida cobrada na referida execução decorre da cobrança de contribuições previdenciárias à empresa Sermapi Serviços Marítimos S/A, da qual o autor é um dos sócios. No processo, ele sustenta que não é o responsável tributário, nos termos do artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN), pois detém menos de 1% das ações da empresa e que exerceu cargo diretivo na executada no período de 06/10/93 a 17/07/95, período não abrangido pela execução fiscal. Alega, ainda, que a penhora teria recaído sobre bens impenhoráveis.

Falta de provas sobre outros imóveis afasta penhora de bem de família de devedores

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um imóvel para pagamento das verbas trabalhistas de uma ajudante geral da NG Festas e Eventos Ltda., de São Paulo, por entender caracterizado o bem de família, que é impenhorável. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia mantido a constrição, afirmando que os devedores não comprovaram que se tratava de bem único destinado à moradia de sua família, pois não apresentaram declaração de imposto de renda para provar os bens que possuem. No recurso ao TST, eles sustentaram que, em outro processo, transitado em julgado, ficou comprovada a destinação do imóvel. Assim, a decisão do TRT violaria a coisa julgada.

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