Bem de família é penhorável quando únicos sócios da pessoa jurídica devedora são donos do imóvel hipotecado

Data:

bem de família
Créditos: cookelma / Envato Elements

É cabível a penhora de imóvel, considerado bem de família, nas hipóteses em que o bem imóvel tiver sido colocado em garantia hipotecária de débito contraído em favor de empresa quando os únicos sócios da pessoa jurídica devedora são donos do imóvel hipotecado, devido a presunção do benefício gerado aos integrantes da família.

O entendimento jurisprudencial foi firmado, por unanimidade, pela Segunda Seção do STJ ao negar recurso de um casal – únicos sócios da pessoa jurídica executada e donos de um bem imóvel hipotecado – que objetivava o reconhecimento da impenhorabilidade do bem dado em garantia, sem ter sido apresentada nenhuma prova de que os integrantes da família não teriam sido beneficiados com o empréstimo.

Os ministros ainda firmaram o entendimento de que, nos casos em que o bem de família for posto em garantia real de débito por um dos sócios da empresa, o imóvel não poderá ser penhorado, cabendo ao credor o ônus probatório de que o proveito se reverteu aos integrantes da família.

Exceção

Luis Felipe Salomão
Créditos: Reprodução / Globo

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a impenhorabilidade do bem de família encontra-se prevista na Lei 8.009/90, que dispõe sobre o direito fundamental à moradia. Entretanto, de acordo com o ministro, o artigo 3º da legislação trata das exceções à regra geral, afirmando ser cabível a penhora do bem imóvel quando tiver sido dado como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.

De acordo com Luis Felipe Salomão, o cuidado com a preservação do bem de família não pode afastar valores como a boa-fé objetiva, citando decisões do Superior Tribunal de Justiça que afirmam que a oneração do bem familiar, mediante seu oferecimento como garantia hipotecária, faz parte da liberdade do dono do imóvel.

Superior Tribunal de Justiça - STJSegundo o relator, o STJ entende que, mesmo que a titularidade do imóvel pertença a um dos sócios da empresa, em favor da qual tenha sido instituída a hipoteca, a exceção legal não estaria automaticamente configurada, demandando, igualmente, prova de que os donos do imóvel oferecido em garantia teriam se favorecido com o montante auferido.

“Em prestígio e atenção à boa-fé (vedação de venire contra factum proprium), à autonomia privada e ao regramento legal positivado no tocante à proteção ao bem de família, concluiu-se que, à vista da jurisprudência do STJ – e também em atenção ao disposto na Lei 8.009/90 –, o proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial”, destacou. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Processo: EAREsp 848498

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo