Bem de família é penhorável quando únicos sócios da pessoa jurídica devedora são donos do imóvel hipotecado

Data:

bem de família
Créditos: cookelma / Envato Elements

É cabível a penhora de imóvel, considerado bem de família, nas hipóteses em que o bem imóvel tiver sido colocado em garantia hipotecária de débito contraído em favor de empresa quando os únicos sócios da pessoa jurídica devedora são donos do imóvel hipotecado, devido a presunção do benefício gerado aos integrantes da família.

O entendimento jurisprudencial foi firmado, por unanimidade, pela Segunda Seção do STJ ao negar recurso de um casal – únicos sócios da pessoa jurídica executada e donos de um bem imóvel hipotecado – que objetivava o reconhecimento da impenhorabilidade do bem dado em garantia, sem ter sido apresentada nenhuma prova de que os integrantes da família não teriam sido beneficiados com o empréstimo.

Os ministros ainda firmaram o entendimento de que, nos casos em que o bem de família for posto em garantia real de débito por um dos sócios da empresa, o imóvel não poderá ser penhorado, cabendo ao credor o ônus probatório de que o proveito se reverteu aos integrantes da família.

Exceção

Luis Felipe Salomão
Créditos: Reprodução / Globo

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a impenhorabilidade do bem de família encontra-se prevista na Lei 8.009/90, que dispõe sobre o direito fundamental à moradia. Entretanto, de acordo com o ministro, o artigo 3º da legislação trata das exceções à regra geral, afirmando ser cabível a penhora do bem imóvel quando tiver sido dado como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.

De acordo com Luis Felipe Salomão, o cuidado com a preservação do bem de família não pode afastar valores como a boa-fé objetiva, citando decisões do Superior Tribunal de Justiça que afirmam que a oneração do bem familiar, mediante seu oferecimento como garantia hipotecária, faz parte da liberdade do dono do imóvel.

Superior Tribunal de Justiça - STJSegundo o relator, o STJ entende que, mesmo que a titularidade do imóvel pertença a um dos sócios da empresa, em favor da qual tenha sido instituída a hipoteca, a exceção legal não estaria automaticamente configurada, demandando, igualmente, prova de que os donos do imóvel oferecido em garantia teriam se favorecido com o montante auferido.

“Em prestígio e atenção à boa-fé (vedação de venire contra factum proprium), à autonomia privada e ao regramento legal positivado no tocante à proteção ao bem de família, concluiu-se que, à vista da jurisprudência do STJ – e também em atenção ao disposto na Lei 8.009/90 –, o proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial”, destacou. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Processo: EAREsp 848498

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pesquisador usa inteligência artificial para criar malware e tentar extorquir empresas

Relatório da CrowdStrike identificou o malware PhantomRaven, supostamente desenvolvido com auxílio de inteligência artificial e distribuído por meio de pacotes maliciosos no npm. O código teria sido utilizado para obter credenciais de desenvolvedores e, posteriormente, pressionar empresas com alegações de vulnerabilidades em seus sistemas. Em resposta à ameaça, o npm adotou medidas para restringir a execução automática de comandos durante instalações.

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo