Uma dona de casa/trabalhadora do lar, de 48 anos, obteve na Justiça Federal o direito de receber o benefício do INSS por incapacidade temporária para o trabalho. Para a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina considerou que a atividade de cuidar da própria residência não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso ajuizado por uma trabalhadora rural, residente de Querência do Norte (PR), e anulou a sentença de primeira instância que havia negado a concessão de salário-maternidade a ela. Dessa forma, o processo vai retornar ao juízo de origem para a reabertura da instrução processual e a realização da oitiva de testemunhas. A decisão foi proferida de maneira unânime pela Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte em sessão de julgamento virtual realizada no dia 29 de setembro.
Banco foi condenado após não apresentar provas de ordem de bloqueio do INSS
O bloqueio indevido de benefício justifica indenização. O entendimento é da 4ª...
O pedido do INSS para uniformizar a interpretação de lei sobre a apuração da renda média inicial de benefício, feito após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que negou a pretensão da autarquia, será julgado no STJ.
O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (20) que cerca de 178 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez terão de realizar nova perícia médica. Quem descumprir a solicitação de convocação para agendamento da perícia ou não estar presente na data agendada, terá o benefício suspenso até o comparecimento.
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