TRF4 anula sentença para que sejam produzidas provas testemunhais em pedido de salário-maternidade para trabalhadora rural

Data:

Notas fiscais em nome de marido servem de prova para agricultora obter aposentadoria rural
Créditos: FabrikaSimf / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso ajuizado por uma trabalhadora rural, residente de Querência do Norte (PR), e anulou a sentença de primeira instância que havia negado a concessão de salário-maternidade a ela. Dessa forma, o processo vai retornar ao juízo de origem para a reabertura da instrução processual e a realização da oitiva de testemunhas. A decisão foi proferida de maneira unânime pela Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte em sessão de julgamento virtual realizada no dia 29 de setembro.

A paranaense de 29 anos ajuizou, em janeiro de 2019, a ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscando receber judicialmente o benefício em razão do nascimento da filha em setembro de 2018.

No processo, a autora declarou que a autarquia negou o salário-maternidade na via administrativa. Ela alegou ser segurada especial da Previdência Social, já que exerce atividade rural em um pequeno lote de terras em regime de economia familiar, trabalhando no cultivo de lavouras juntamente com o pai e as irmãs.

O juízo da Comarca de Loanda (PR), no entanto, recusou a concessão do benefício, julgando extinto o processo sem resolução de mérito por entender que havia insuficiência de prova material nos autos para comprovar o trabalho rural da mulher.

A autora recorreu ao TRF4. Na apelação, ela defendeu a existência de suficiente início de prova material da atividade rural, devendo a sentença ser anulada para que fosse oportunizada a oitiva de testemunhas no processo.

O desembargador federal Márcio Antônio Rocha, relator do caso no Tribunal, salientou em seu voto que “em se tratando de benefício devido a segurado especial, não se exige prova plena da atividade rural de todo o período correspondente à carência, como forma a inviabilizar a pretensão, mas apenas um início de documentação que, juntamente com a prova oral, possibilite um juízo de valor seguro acerca dos fatos que se pretende comprovar”.

Após analisar o recurso, o magistrado destacou a existência das provas apresentadas pela trabalhadora. “A certidão de nascimento da filha, na qual a mãe está qualificada como agricultura, constitui início de prova material, conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou Rocha.

Com informações de: Tribunal Regional Fedral da 4ª Região – TRF4.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo