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Bradesco vai indenizar aposentada por descontar anuidade de cartão não solicitado

A Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco Cartões S/A a indenizar uma aposentada em R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude do desconto indevido realizado na sua aposentadoria referente a cobrança de anuidade de cartão de crédito não contratado. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Seguradora deve indenizar dono de veículo por não ter comunicado roubo ao Detran

A Justiça condenou a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros a indenizar um motorista por não comunicar ao DETRAN-DF que o veículo havia sido roubado. A decisão foi da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF entendendo que, os tributos incidentes sobre o veículo são de responsabilidade da seguradora desde o preenchimento e entrega do Documento Único de Transferência (DUT).

Bancos Bradesco, Cifra e Banrisul devem indenizar homem em R$ 27 mil por empréstimos não contratados

A 3ª Vara Cível de Maceió condenou os bancos Bradesco, Cifra e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) a indenizar e ressarcir um homem por empréstimos não solicitados feitos em seu nome. A decisão foi do juiz Henrique Gomes de Barros, que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 18 mil, exatamente o montante dos empréstimos indevidos. Os descontos feitos na conta do homem devem ser ressarcidos em dobro, o que totaliza mais R$ 9.462,99 a serem pagos pelos bancos.

STJ mantém condenação ao Banco do Brasil e ao Bradesco por desvio produtivo coletivo

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, manteve a condenação do Banco do Brasil e do Bradesco a pagarem R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos (R$ 500 mil para cada instituição financeira), com fundamento na Teoria do desvio produtivo do consumidor desenvolvida pelo advogado Marcos Dessaune.

Modelo Inicial – Ação de Indenização por Danos Morais – Empréstimo Consignado Fraudulento – Pessoa Idosa – Perda de Tempo

A idosa XXXXX, ora Autora, conta hoje com 67 (sessenta e sete anos de idade), é aposentada | pensionista junto ao INSS, recebendo o benefício, através da casa bancária XXXXXX S/A, agência nº 0557, conta corrente nº 22.678-5, conforme atesta a carta de concessão do benefício. Ocorre, Doutor Juiz de Direito, no final do ano passado, a Autora ao realizar o saque do seu parco benefício como faz todos os meses, percebeu que o valor depositado em sua conta estava bem reduzido, o que causou estranheza, valor este pouco, mas necessário para a sua manutenção de sua sobrevivência e principalmente de sua saúde fundamental para a compra de medicamentos e demais despesas cotidianas inerentes a sua ancianidade.

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Modelo de Recurso Adesivo

O autor, agora recorrente adesivo, iniciou ação de procedimento ordinário contra o réu, buscando reparação por dano moral devido ao falecimento de seu filho em uma casa noturna. O réu foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização por danos morais ao autor/recorrente adesivo, fixada em ___ (__________) salários mínimos, totalizando R$ ______,__ (__________ reais).

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