Tag: Caixa Econômica Federal (CEF)
Justiça determina ampliação da carência em contrato do Fies para médico residente
O juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, julgou procedente o pedido de um médico residente para prorrogar o período de carência de seu contrato de financiamento estudantil firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF), através do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). A decisão, proferida no dia 19/9, determinou que a carência fosse estendida durante todo o período de residência médica do autor, encerrada em fevereiro deste ano.
Justiça suspende ação da caixa contra o Corinthians pela neo química arena
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu por mais 60 dias o processo no qual a Caixa Econômica Federal cobra R$ 536 milhões da Arena Itaquera S/A, controlada por Corinthians e Odebrecht. A medida foi tomada para as partes tentarem um acordo.
Mandado de segurança contra empresa pública deve ser julgado pela justiça de onde fica a sede da autoridade impetrada
Foi acolhido, pela 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o conflito de competência, decidindo que a 7ª Vara do Distrito Federal é o juízo competente para julgar mandado de segurança proposto contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A própria Vara entrou com o pedido para questionar a competência da 2ª Vara de Uberlândia-MG, para julgar o mandado de segurança.
Falta de laudo sobre invalidez de trabalhador não assegura quitação de imóvel financiado pelo SFH
Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou provimento à apelação de um homem que pretendia a liberação da apólice de seguro por invalidez para a cobertura do saldo devedor de imóvel adquirido com regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O pedido se baseou em cláusula que prevê cobertura do seguro prestamista em casos de riscos de morte e invalidez permanente. Essa previsão está na Apólice de Seguro Habitacional do Programa de Arrendamento (PAR) intermediado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
CEF deve manter em programa habitacional família excluída por ter renda R$ 16 acima do previsto em lei
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) mantenha uma família composta por mãe e filha na lista de contemplados do Residencial Caimã, na cidade de Botucatu (SP), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Elas haviam sido excluídas do projeto habitacional quando o banco identificou que a renda mensal familiar líquida era R$ 16 superior ao previsto na legislação.
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