A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu por unanimidade manter a decisão da 32ª Vara Federal de Pernambuco garantindo o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) a uma paciente diagnosticada com câncer de pulmão. A Corte atendeu parcialmente aos recursos do Governo do Estado de Pernambuco e da União Federal, determinando apenas que a paciente apresente um novo receituário médico, com validade de 90 dias, a cada solicitação. O Estado de Pernambuco será responsável pela execução da decisão, sem prejuízo de eventual compensação financeira por parte da União.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um homem portador de câncer cerebral (glioblastoma IDH selvagem) à restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) retido nos últimos quatro anos sobre sua previdência complementar.
A operadora de planos de saúde UNIMED SANTA CATARINA foi condenada ao pagamento de uma indenização a título de danos materiais em favor de uma paciente residente na cidade de Mafra, no norte do estado de Santa Catarina (SC), por se negar a realizar uma cirurgia para diagnóstico de câncer.
Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Ropolivy (Polatuzumabe Vedotina) a um homem com linfoma não-Hodgkin (LNH), um tipo de câncer no sistema linfático. O colegiado entendeu que o paciente comprovou a necessidade do tratamento e a falta de recursos financeiros para arcar com o custo do fármaco.
Foi determinado, pela 6ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que a União forneça o medicamento quimioterápico, bevacizumabe, um usado no combate ao câncer, para o tratamento de um homem de 57 anos de idade, residente em Jacutinga (RS), que sofre de câncer de cólon em estágio avançado com metástases hepáticas.
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