Candidato a policial penal pode ser excluído por histórico de ocorrências, decide STJ

Data:

stf
Créditos: Rawf8 | iStock

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a exclusão de um candidato ao cargo de policial penal durante a fase de investigação social e análise da vida pregressa. A decisão levou em conta registros de ocorrências policiais, procedimentos criminais arquivados, casos com punibilidade extinta e um inquérito policial ainda em andamento.

Após ser eliminado do concurso, o candidato impetrou mandado de segurança e alegou que nunca havia sido condenado criminalmente. Ele afirmou ainda que os únicos registros relevantes em seu histórico seriam uma medida protetiva e alguns inquéritos cuja punibilidade já havia sido extinta.

Inicialmente, a Justiça concedeu liminar para permitir que o candidato participasse do curso de formação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, revogou a decisão, levando o candidato a recorrer ao STJ.

O relator do caso na Segunda Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a investigação social identificou diversos registros envolvendo o candidato, incluindo ocorrências relacionadas a lesão corporal, ameaça, posse de drogas, calúnia e violência contra a mulher. Também havia um inquérito policial em andamento para apurar suposta violência doméstica.

Segundo o ministro, o fato de alguns procedimentos terem sido arquivados, baixados ou alcançado a extinção da punibilidade não significa que os acontecimentos devam ser automaticamente desconsiderados na avaliação da vida pregressa do candidato, especialmente em concursos para cargos ligados à segurança pública.

Bellizze ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 22 da repercussão geral, estabeleceu que a simples existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, termo circunstanciado ou ação penal não é suficiente, por si só, para eliminar um candidato de concurso público durante a investigação social. Como regra geral, a restrição ao ingresso em cargo público em razão de antecedentes criminais exige condenação penal definitiva.

O relator, contudo, destacou que existem situações excepcionais envolvendo carreiras de segurança pública e outras funções que lidam diretamente com a vida e a liberdade das pessoas. Nesses casos, os critérios de avaliação podem ser mais rigorosos, devendo ser consideradas as circunstâncias específicas e o conjunto de elementos relacionados à conduta do candidato.

De acordo com Bellizze, a jurisprudência do STJ entende que a investigação social não se limita à verificação de antecedentes criminais. A análise também pode considerar a conduta moral e social do candidato ao longo de sua vida, inclusive diante de fatos que não resultaram em condenação ou cuja punibilidade tenha sido posteriormente extinta.

O objetivo, segundo o ministro, é verificar se o comportamento apresentado pelo candidato é compatível com os padrões de idoneidade, lisura e probidade exigidos para determinadas funções públicas.

Ao negar provimento ao recurso, Bellizze concluiu que a decisão de excluir o candidato não violou o princípio constitucional da presunção de inocência. Para o relator, a análise realizada no concurso não teve como objetivo atribuir culpa penal ao candidato, mas verificar sua idoneidade moral para o exercício do cargo de policial penal. Na avaliação do ministro, o conjunto de registros identificados na investigação social era incompatível com o padrão ético e funcional exigido para a função.

Leia o acórdão no RMS 77.518.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RMS 77518

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pentobarbital: como age a droga usada na execução frustrada de Christa Pike

Christa Gail Pike, condenada à morte pelo assassinato de...

Família ajuíza ações contra governo dos EUA e agente do ICE por morte de cidadã

A família de Renee Good ajuizou duas ações na Justiça federal dos Estados Unidos em busca de responsabilização pela morte da mulher, baleada por um agente do ICE em Minneapolis. Uma ação é dirigida contra o governo norte-americano e envolve pedido de reparação por morte indevida e negligência. A outra questiona a atuação do agente e de autoridades federais, com alegações de uso excessivo da força e violação de direitos civis.

TJ-BA identifica tentativa de manipulação de IA com comandos ocultos em habeas corpus

O TJ-BA identificou comandos ocultos inseridos em documento apresentado em um habeas corpus, em uma tentativa de direcionar ferramentas de inteligência artificial da Corte para favorecer o pedido defensivo. O colegiado determinou o encaminhamento do caso à OAB-MS e ao Ministério Público para as providências cabíveis e manteve a prisão preventiva do investigado.

Vídeo atribuído a ministra do TSE com declaração de voto em Lula volta a circular após decisão sobre debate

Um vídeo atribuído à ministra do TSE Estela Aranha, com uma declaração de voto em Lula durante as eleições de 2022, voltou a circular nas redes sociais após decisão da magistrada que impediu a TV Globo de exibir o púlpito reservado ao candidato ausente no debate presidencial. A data e o contexto integral da gravação não foram confirmados de forma independente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo