No próximo dia 25 de abril, a partir das 10h, uma audiência pública será realizada para discutir a concessão de autorização sanitária para a importação e cultivo da Cannabis sativa, visando seu uso exclusivamente medicinal, farmacêutico ou industrial.
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a um homem com doença crônica possa importar sementes e cultivar a planta cannabis sativa, em quantidade suficiente para produção de óleo para uso terapêutico.
A Justiça concedeu salvo-conduto para garantir a três pessoas que possam cultivar Cannabis sativa (maconha) com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio, sem o risco de sofrerem qualquer repressão por parte da polícia e do Judiciário. A decisão unânime, foi da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Justiça paulista concedeu salvo-conduto a um homem para o cultivo doméstico de Cannabis sativa, visando extração do óleo cannabidiol, utilizado no tratamento médico de seu filho. Conforme a decisão da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), as autoridades encarregadas ficam impedidas de proceder à sua prisão e persecução penal pela produção artesanal e uso conforme prescrição médica da planta em questão, vedando-se, ainda, sua apreensão ou destruição. Além disso, o plantio será monitorado pela Polícia Civil, com visitas regulares ao imóvel do beneficiado.
O Tribunal Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu autorização ao genitor de uma criança para que faça o plantio, o cultivo, a extração e tenha a posse do óleo das plantas de Cannabis Sativa L. em quantidade estritamente necessária para dar continuidade ao tratamento de enfermidade do filho, exclusivamente em sua casa e para fins medicinais, sem fornecimento do produto a terceiro, a qualquer título.
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