Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia (AMMA) foi condenada ao pagamento de mais de R$ 20 mil em indenização, a um casal por danos morais e materiais, em razão de o animal de estimação deles morrer eletrocutado em uma praça de Goiânia. A decisão é da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, que entendeu que ficou demonstrado o nexo de causalidade já que a AMMA não promoveu a devida fiscalização da praça pública.
A Justiça catarinense condenou em regime semiaberto um homem a cinco anos de prisão por abusar duas vezes de um cachorro em fevereiro passado. O réu cometeu atos libidinosos com um cachorro em uma instituição educacional e também cortou as costas do cachorro.
As agressões cometidas em desfavor de um cachorro no centro da cidade de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), levaram a Justiça da Comarca de Florianópolis a condenar o dono do animal pelo crime de maus-tratos. O caso aconteceu no mês de julho do ano passado, nas proximidades do largo da Alfândega, e foi testemunhado por pessoas que passavam pelo local.
A Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Flávio André Paz de Brum, determinou que a Ação Civil Pública (ACP) sobre uma corrida clandestina de cães em comarca do sul do Estado de Santa Catarina prossiga contra os 4 (quatro) homens ora promovidos – e não somente contra 1 (um) deles.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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