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Falta de assinatura física em contrato de cartão de crédito não impede a cobrança dos encargos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, manteve a condenação de uma construtora ao pagamento das taxas, multas e demais encargos decorrentes da inadimplência em contrato de cartão de crédito firmado entre a empresa e a Caixa Econômica Federal (CEF). O entendimento foi de que o desbloqueio e uso do cartão de crédito efetuado pelo titular comprova a contratação dos serviços e autoriza a cobrança dos encargos e fatura.

Negados recursos de clientes que usaram cartão de crédito em contrato de empréstimo consignado

Foi negado provimento a dois recursos contra sentenças proferidas pela 2.ª e 14.ª Varas Cíveis e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus em processos julgados improcedentes contra o Banco Industrial do Brasil sobre contrato envolvendo cartão de crédito em contrato de empréstimo consignado. A decisão unânime, foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Operadora de cartões de crédito é condenada por negar autorização para compra

Os magistrados da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, decidiram manter sentença que condenou a operadora de cartões de credito BRB S/A a indenizar um consumidor que mesmo com limite disponível no cartão de crédito, teve a compra não autorizada. Ao manter a sentença, destacaram que houve falha na prestação do serviço.

Pré-venda de ingressos restrita a clientes de cartão de crédito não é abusiva

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu em 20% multa de R$ 269.251,67 aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon) contra empresa de entretenimento. Os desembargadores entenderam, por maioria de votos, que a cobrança de taxas de conveniência e de retirada de ingressos é abusiva, mas que o valor da sanção deve ser diminuído pois não é abusiva a venda antecipada restrita a usuários de um cartão de crédito específico por um breve período.

Banco deve restituir débitos em cartão de crédito clonado

Por decisão do Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, o Banco CSF S.A. foi condenado a restituir débitos lançados indevidamente nas faturas do cartão de crédito em razão de clonagem do documento. O banco deverá ainda declarar os débitos e encargos inexistentes, além de se abster de enviar cobranças e negativar o nome do cliente.

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