O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cidadão que teve alterados os dados pessoais constantes da versão digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a inclusão de nome social obsceno. A decisão, de 16/5, é do juiz da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos/SP, Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), condenou o supermercado Gbarbosa a pagar R$3 mil de indenização pelo registro de atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no documento de um repositor de mercadorias do setor de peixaria. O colegiado entendeu que a pratica gera dano moral ao empregado.
Por decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o Serviço Social do Comércio de Santa Catarina (Sesc) deve indenizar uma professora por ter retido sua carteira de trabalho e previdência social (CTPS) além do prazo legal durante a rescisão contratual.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró e decidiu pela anulação do contrato temporário de empregada grávida, reconhecendo o direito dela à licença maternidade e ao recebimento de indenização referente aos nove meses de estabilidade não usufruída.
Foi parcialmente confirmado pela justiça vínculo empregatício entre professor e rede de cursos preparatórios para concursos. O entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi de que além do registro na CTPS, o autor deve receber diferenças de verbas salariais, rescisórias e valores correspondentes a metas atingidas. Recolhimentos previdenciários e de FGTS também constam na condenação.
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