A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma empresa de tecnologia de Bom Jesus de Goiás a indenizar um trabalhador que chegou a ter a carteira de trabalho assinada, mas foi dispensado sem justificativa no primeiro dia de trabalho. O entendimento do colegiado foi de que a frustração de forte expectativa gerada no trabalhador acerca da efetivação do contrato de trabalho determina a reparação por danos morais.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA CIRCUNSCRIÇÃO DE ........
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de...
O TRT-SP confirmou vínculo empregatício reconhecido no primeiro grau entre a Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus e uma atendente de telemarketing que havia assinado um documento de adesão a voluntariado para trabalhar em um serviço chamado “SOS Madrugada”...
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE ........
.... brasileiro, solteiro, menor, portador da Certidão de Nascimento sob o nº ...., Certificado...
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