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Superior Tribunal de Justiça, modifica entendimentone equipara relação sucessória entre cônjuges e companheiros

Nesta segunda - feira (24), a Terceira Turma do  Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base nas regras do Código Civil de 2002 restruturou a decisão que  distinguiu a sucessão entre cônjuges e companheiros.

Anistiado político não terá de dividir indenização com ex-mulher

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de partilha de indenização recebida por anistiado político. O colegiado...

STF decide que não há diferença entre casamento e união estável em casos de herança

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há diferença entre casamento e união estável em casos de herança. O julgamento, que foi realizado no dia 10 de maio, considerou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil porque o dispositivo trata desigualmente as entidades familiares formadas a partir do casamento civil e aquelas formadas a partir da união estável.

Juiz autoriza realização de laqueadura em mulher de 23 anos com retardo mental

O juiz Demétrio Ornelas Júnior, da Vara de Família, Sucessões e 3° Cível da comarca de Mineiros, autorizou a realização de cirurgia de esterilização de uma mulher de 23 anos. O pedido foi feito pela mãe da jovem, que está grávida. Mesmo não tendo nenhum documento que demonstre que ela é incapaz, o juiz entendeu que, devido ao retardo mental, ela está incapacitada para a vida civil. Consta dos autos que a mãe da jovem requereu autorização judicial para a realização de laqueadura tubária para impedir novas gestações indesejadas. Além disso, ela alegou que a filha não tem condições de dispensar cuidados necessários com o filho. Ela está grávida devido a abuso sexual sofrido. De acordo com o magistrado, está claro nos autos que a deficiência cognitiva afeta a capacidade da jovem realizar o seu próprio planejamento familiar e também de exercer os encargos decorrentes da responsabilidade parental.

É nulo o cancelamento de visto de estrangeiro sem devido processo legal

A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que considerou nulo o ato que cancelou o visto permanente do norte-americano C.P.T., assegurando a ele o direito de formular a renovação de seu registro por novo período, em novo procedimento. O colegiado considerou que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo que resultou no cancelamento.

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Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking

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