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Revisão da prisão preventiva em 90 dias só se aplica ao juiz ou tribunal que a determinou

​A determinação do Código de Processo Penal (CPP) para que seja feita uma revisão, a cada 90 dias, da necessidade de manter a prisão preventiva é imposta apenas ao juiz ou ao tribunal que decretou a medida. Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou habeas corpus em que a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ao argumento de que o seu cliente estaria encarcerado há mais de um ano por causa do descumprimento da regra do CPP.

Ação trabalhista de técnico que fez acordo em comissão de conciliação prévia é rejeitada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente a ação trabalhista ajuizada por um técnico da ETE - Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. que tinha realizado acordo por meio de Comissão de Conciliação Prévia (CCP).

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