A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível, dentro do processo penal, impor a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP). Segundo o colegiado, é necessário analisar as circunstâncias específicas de cada caso para determinar a ocorrência desses danos.
Foi rejeitado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 193496, em que a defesa de Humberto Suassuna, denunciado pelo homicídio de Francisco Alvibar de Mesquita em Catolé do Rocha (PB) em 2011, pedia para ser julgado pelo Tribunal de Júri de João Pessoa (PB). O crime foi apurado na Operação Laços de Sangue, que investigou um esquema de pistolagem que causou mais de 90 mortes, motivadas por rixa entre as famílias Suassuna e Oliveira.
Na sessão desta terça-feira (29), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível ao Ministério Público recorrer de decisão do Tribunal do Júri que absolveu réu com base em quesito absolutório genérico. A decisão fundamentou-se na soberania dos vereditos, assegurada na Constituição Federal.
O TRF4 decidiu negar seguimento aos recursos especial e extraordinário requeridos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em exceção de suspeição interposta contra o juiz federal Sérgio Moro no processo que averigua a propriedade do Sítio de Atibaia (50213653220174047000)...
No XVIII Congresso de Direito de Autor e Interesse...
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