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Violação de túmulo e entrega de restos mortais em saco plástico geram indenização, decide Justiça

A 3ª Turma Recursal do TJ-SC confirmou a condenação da administradora de um cemitério em Criciúma ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de uma jovem cujo túmulo foi violado. A Corte entendeu que a entrega dos restos mortais em um saco plástico comum e a falha na segurança do cemitério configuraram violação aos direitos da personalidade dos familiares. O fato de o autor do vandalismo ter sido identificado e preso não afastou a responsabilidade civil da administradora do serviço.

Mantida condenação de homem por furto de objeto em cemitério

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença proferida pela 2ª Vara de Itapira que condenou...

Município de São Paulo é condenado por perda de restos mortais

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de São Paulo ao pagamento de indenização por...

TRT-3 reconhece insalubridade em grau máximo para trabalhador de cemitério

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu o direito de um empregado de cemitério ao adicional de insalubridade em grau máximo. A...

Justiça condena concessionária de cemitério por impedir sepultamento devido a falha documental

A Vara Cível do Riacho Fundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma empresa de serviços funerários ao pagamento...

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