Município de São Paulo é condenado por perda de restos mortais

Data:

cemitério
cemitério – mwai_images_generator

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais a seis familiares pela perda dos restos mortais de uma mulher sepultada em cemitério municipal. Cada um receberá R$ 8 mil. O colegiado também determinou que a atual concessionária do cemitério realize a exumação necessária para identificação genética, ainda que não tenha sido responsável pela falha administrativa.

De acordo com o processo, os familiares tentaram exumar o corpo quatro anos após o falecimento, mas foram informados de que não havia condições adequadas e orientados a retornar após mais quatro anos. No novo comparecimento, descobriram que a sepultura não tinha mais identificação. Um funcionário relatou que os restos mortais haviam sido enviados ao ossuário; outro disse que não seria possível localizá-los porque a cova foi aprofundada para um novo sepultamento.

Relator do caso, o desembargador Fermino Magnani Filho destacou que cabe ao poder público zelar pela adequada administração dos cemitérios e comunicar os familiares sobre qualquer alteração relacionada aos sepultamentos.

“A família se viu frustrada porque, mesmo empenhando esforços para preservar a memória do ente querido, foi surpreendida com a notícia de que os restos mortais talvez tenham se perdido para sempre”, afirmou o magistrado. Para ele, a situação revela “absoluta negligência, desprezo ético e humanitário aos mais sublimes afetos e dor alheia”, o que evidencia a responsabilidade civil da municipalidade.

Embora a concessionária não estivesse à frente do serviço à época dos fatos, Magnani Filho esclareceu que a obrigação de cumprir a determinação de exumação recai sobre a atual administração do cemitério. Ele citou o artigo 33, §1º, do Decreto Paulistano nº 59.196/2020, que autoriza a realização de exumação antes do prazo mínimo quando determinada judicialmente.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler.

AC 1168438-26.2024.8.26.0100

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo