Município de São Paulo é condenado por perda de restos mortais

Data:

cemitério
cemitério – mwai_images_generator

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais a seis familiares pela perda dos restos mortais de uma mulher sepultada em cemitério municipal. Cada um receberá R$ 8 mil. O colegiado também determinou que a atual concessionária do cemitério realize a exumação necessária para identificação genética, ainda que não tenha sido responsável pela falha administrativa.

De acordo com o processo, os familiares tentaram exumar o corpo quatro anos após o falecimento, mas foram informados de que não havia condições adequadas e orientados a retornar após mais quatro anos. No novo comparecimento, descobriram que a sepultura não tinha mais identificação. Um funcionário relatou que os restos mortais haviam sido enviados ao ossuário; outro disse que não seria possível localizá-los porque a cova foi aprofundada para um novo sepultamento.

Relator do caso, o desembargador Fermino Magnani Filho destacou que cabe ao poder público zelar pela adequada administração dos cemitérios e comunicar os familiares sobre qualquer alteração relacionada aos sepultamentos.

“A família se viu frustrada porque, mesmo empenhando esforços para preservar a memória do ente querido, foi surpreendida com a notícia de que os restos mortais talvez tenham se perdido para sempre”, afirmou o magistrado. Para ele, a situação revela “absoluta negligência, desprezo ético e humanitário aos mais sublimes afetos e dor alheia”, o que evidencia a responsabilidade civil da municipalidade.

Embora a concessionária não estivesse à frente do serviço à época dos fatos, Magnani Filho esclareceu que a obrigação de cumprir a determinação de exumação recai sobre a atual administração do cemitério. Ele citou o artigo 33, §1º, do Decreto Paulistano nº 59.196/2020, que autoriza a realização de exumação antes do prazo mínimo quando determinada judicialmente.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler.

AC 1168438-26.2024.8.26.0100

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo