Violação de túmulo e entrega de restos mortais em saco plástico geram indenização, decide Justiça

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Pensão por morte
Créditos: artisteer / iStock

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação da associação responsável pela administração de um cemitério em Criciúma ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de uma jovem cujo túmulo foi violado. O colegiado reconheceu que a falha na prestação do serviço e a forma como os restos mortais foram devolvidos à família configuraram grave violação aos direitos da personalidade.

Com a decisão, o casal receberá R$ 6 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

Túmulo foi violado e restos mortais entregues em saco plástico

Segundo o processo, em 2023 os pais ingressaram com ação de indenização após descobrirem que o túmulo da filha havia sido invadido, depredado e violado em plena luz do dia.

Além da invasão, os restos mortais da jovem foram entregues pela administração do cemitério acondicionados em um saco plástico comum, circunstância que intensificou o sofrimento da família e motivou o pedido de reparação por danos morais.

Recursos foram rejeitados pela Turma Recursal

Após a sentença de primeiro grau, tanto os pais quanto a associação administradora do cemitério recorreram da decisão.

Os autores buscavam o aumento do valor da indenização, enquanto a entidade sustentava que não deveria ser responsabilizada, alegando que o autor da violação do túmulo havia sido identificado, preso e respondia criminalmente pelos fatos.

Ao analisar o caso, a 3ª Turma Recursal manteve integralmente a sentença.

O relator destacou que a identificação e responsabilização criminal do autor da invasão não afastam a responsabilidade civil da administradora do cemitério pela adequada prestação do serviço público de utilidade pública.

Segundo a decisão, a ocorrência dos fatos durante o dia, aliada às provas constantes nos autos, evidencia falha na segurança e na fiscalização do local, circunstâncias suficientes para caracterizar o dever de indenizar.

O julgamento foi unânime e manteve a condenação ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.

(Com informações do TJ-SC)

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