
A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação da associação responsável pela administração de um cemitério em Criciúma ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de uma jovem cujo túmulo foi violado. O colegiado reconheceu que a falha na prestação do serviço e a forma como os restos mortais foram devolvidos à família configuraram grave violação aos direitos da personalidade.
Com a decisão, o casal receberá R$ 6 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Túmulo foi violado e restos mortais entregues em saco plástico
Segundo o processo, em 2023 os pais ingressaram com ação de indenização após descobrirem que o túmulo da filha havia sido invadido, depredado e violado em plena luz do dia.
Além da invasão, os restos mortais da jovem foram entregues pela administração do cemitério acondicionados em um saco plástico comum, circunstância que intensificou o sofrimento da família e motivou o pedido de reparação por danos morais.
Recursos foram rejeitados pela Turma Recursal
Após a sentença de primeiro grau, tanto os pais quanto a associação administradora do cemitério recorreram da decisão.
Os autores buscavam o aumento do valor da indenização, enquanto a entidade sustentava que não deveria ser responsabilizada, alegando que o autor da violação do túmulo havia sido identificado, preso e respondia criminalmente pelos fatos.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma Recursal manteve integralmente a sentença.
O relator destacou que a identificação e responsabilização criminal do autor da invasão não afastam a responsabilidade civil da administradora do cemitério pela adequada prestação do serviço público de utilidade pública.
Segundo a decisão, a ocorrência dos fatos durante o dia, aliada às provas constantes nos autos, evidencia falha na segurança e na fiscalização do local, circunstâncias suficientes para caracterizar o dever de indenizar.
O julgamento foi unânime e manteve a condenação ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.
(Com informações do TJ-SC)
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