Tag: Certidão de Dívida Ativa (CDA)

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Devedor pode ser negativado mesmo sem inscrição prévia na dívida ativa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a administração pública pode incluir o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo sem o prévio registro na dívida ativa, ao reformar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Protesto de Certidão de Dívida Ativa não é condição prévia obrigatória para prosseguimento da execução fiscal

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra decisão que determinou “a suspensão processual da execução fiscal pelo prazo de 6 (seis) meses para que o exequente proceda ao protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, com comprovação nos autos”.

Cartórios recuperam créditos da dívida ativa sem custos para órgãos públicos federais, estaduais e municipais

A Lei Federal 9.492, de 10 de setembro de 1997 define competência e regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos...

Para STJ, Receita Federal deve fundamentar inclusão de nome de sócio na dívida ativa

A 2ª Turma do STJ negou recurso da Fazenda Nacional contra acórdão do TRF-2 que desconsiderou a possibilidade de incluir os nomes dos sócios na dívida sem fundamentação. Para o tribunal, o Fisco deve fundamentar a participação do sócio em alguma infração para que ele seja obrigado a assumir a dívida da empresa.

Sócio é corresponsável por contribuições previdenciárias devidas por empresa

A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que manteve o autor, J.J.M.F., como um dos réus da Execução Fiscal 98.0057908-7. A dívida cobrada na referida execução decorre da cobrança de contribuições previdenciárias à empresa Sermapi Serviços Marítimos S/A, da qual o autor é um dos sócios. No processo, ele sustenta que não é o responsável tributário, nos termos do artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN), pois detém menos de 1% das ações da empresa e que exerceu cargo diretivo na executada no período de 06/10/93 a 17/07/95, período não abrangido pela execução fiscal. Alega, ainda, que a penhora teria recaído sobre bens impenhoráveis.

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