1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção da cidadania portuguesa, incluindo, mas não se limitando a, análise de documentação, preparação e submissão de pedidos, representação junto a autoridades competentes, e acompanhamento do processo até a conclusão.
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa
Para:
Prezado(a) ,
É com grande entusiasmo que o(a) apresenta esta proposta de serviços...
Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos
Introdução
A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades e benefícios, tanto dentro de Portugal...
A obtenção da cidadania portuguesa por descendentes de judeus sefarditas é uma oportunidade única que reflete o reconhecimento e a reparação histórica pelos séculos de perseguição que essa comunidade enfrentou. Em 2015, Portugal aprovou uma lei que permite aos descendentes de judeus sefarditas portugueses solicitarem a nacionalidade portuguesa. Este gesto simbólico visa corrigir as injustiças do passado, particularmente a expulsão ou conversão forçada dos judeus durante a Inquisição no século XV.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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