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Claro S.A. terá que indenizar cliente por cobrança de serviço não contratado

Por unanimidade a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve sentença que condenou a Claro S.A. a indenizar por danos morais uma assinante da operadora que afirmanão ter contratado o serviço adicional da Netflix. A empresa terá ainda que cancelar o referido serviço e devolver o valor cobrado pela contratação.

Decisão que determinou desconto de contribuição sindical de empregados da Claro é suspensa

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deferiu liminar na Reclamação 35540 para suspender decisão que determinou desconto em folha da contribuição sindical dos empregados da Claro S.A. sem autorização individual prévia e expressa. A decisão era do juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Ele entendeu que houve violação à autoridade da decisão do STF na ADI 5794, quando a Corte julgou constitucional o fim da cobrança compulsória da contribuição.

Claro pagará multa milionária por cláusulas abusivas em contrato de plano pré-pago

A empresa de telefonia Claro S.A ajuizou ação contra o Procon requerendo a anulação de uma multa aplicada por conta de supostas cláusulas abusivas do contrato de prestação de serviço móvel pessoal pré-pago, firmado pela empresa com os consumidores.

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