Foi mantido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o direito de uma empresa que comercializa produtos de limpeza e higiene pessoal utilizar a marca Claro. O registro, obtido no ano 2000, havia sido cancelado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) após a companhia de telecomunicações Claro S/A ter obtido o reconhecimento de alto renome.
Foi julgado improcedente pelo juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação - Sigilo, contra a Claro/SA, pelo vazamento de dados pessoais de usuários. Para o magistrado não há demonstração alguma de que haja deliberada ação da
requerida para o vazamento de dados.
Na Consulta nº 53500.025589/2016-50 feita à Anatel pelo MPF do Rio de Janeiro, a agência entendeu pela legalidade do bloqueio de conteúdo dos pacotes de dados realizado pela Claro para planos residenciais de acesso à internet.
A empresa de telefonia Claro S/A foi condenada a pagar 10 mil reais por danos morais após uma atendente em nome da empresa ter ofendido um consumidor por ligação telefônica. Em março do ano passado, o autor da ação que é cliente da empresa, recebeu uma ligação, a qual não soube precisar o motivo...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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