A 3ª Turma do STJ considerou válida uma cláusula penal que previa a perda total dos valores pagos em caso de inadimplência. A cláusula foi proposta pelos próprios compradores, motivo pelo qual a corte utilizou os princípios da boa-fé contratual e da vedação à adoção de comportamento contraditório pelas partes contratantes.
Seis recursos especiais foram afetados pela 2ª Seção do STJ, que os julgará sob o rito dos recursos repetitivos. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção”. Todos os processos pendentes que tratem sobre a questão no território nacional foram suspensos em razão da afetação.
A 4ª Turma do STJ reformou acórdão do TJSP que reduziu cláusula penal fixada em contrato de locação em shopping ao adotar a proporcionalidade matemática.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF manteve decisão de 1ª Instância que negou pedido de indenização de condômino que teve a bicicleta furtada no interior do condomínio onde reside. De acordo com a decisão, “prevalece o entendimento de que a responsabilização do condomínio por furto em área comum pressupõe a previsão expressa de sua responsabilidade na convenção de condomínio”.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
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