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Artigos exclusivos

Banco indenizará cliente por não comprovar a negativação de seu nome

Um banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais a um homem por não apresentar os documentos que deram origem à negativação do nome de um cliente.

Não cabe indenização a cliente insatisfeita com tingimento de cabelo em salão de beleza

Uma mulher ingressou com uma ação na Justiça por ficar insatisfeita com serviço em um salão de beleza. Segundo a autora, ela escolheu tingir a raiz de seus cabelos, que possuíam luzes no tom loiro, por meio de técnica intitulada "código de barras", utilizada pelo salão. Contudo, após passar pelo procedimento, seus cabelos ficaram alaranjados e não na cor pretendida. A mulher requereu indenização por danos morais, afirmando que a situação lhe causou grave consternação e vergonha, além de danos materiais no valor de R$ 650 pelos gastos com o procedimento.

Responsabilidade solidária de cooperativa de crédito central não pode ser presumida

O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.535.888, de que não se permite a presunção de responsabilidade solidária de cooperativas de crédito centrais e bancos cooperativos com a cooperativa de crédito local, é aplicável também nas hipóteses em que o cliente prejudicado não é cooperado...

Caixa indenizará cliente por tê-lo protestado no lugar de cliente homônimo

A Caixa Econômica Federal, condenada em primeira instância a indenizar cliente por protestá-lo erroneamente, conseguiu reduzir o valor para R$ 5 mil no TRF-1.

Correios indenizará cliente que teve mercadoria entregue a desconhecido

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$ 690 a um consumidor por entregar mercadoria a outra pessoa. A decisão da 4ª Turma do TRF-4 disse, apesar da ausência de contratação do serviço de entrega em mão própria, há dever de indenizar o cliente.

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TJ-SP mantém condenação de professora por tortura de crianças em escola

O TJ-SP manteve a condenação de uma professora por tortura de 13 crianças de dois e três anos em uma escola de Itaquera. O colegiado reconheceu a validade das imagens de segurança e rejeitou as alegações da defesa sobre possível manipulação das gravações e sobrecarga de trabalho. A pena foi redimensionada para cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, após a redução da fração utilizada para elevar a pena-base.

Ministro do STJ homologa acordo e mantém condenação por improbidade no TJ-PE

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, homologou acordo de não persecução cível firmado entre o MPF e um ex-funcionário da Caixa condenado por improbidade administrativa. O processo envolve fraudes em contratos habitacionais e desvio de valores. O réu havia sido condenado à perda de funções públicas e ao pagamento de multa, mas o TRF-5 afastou a perda do cargo que ocupava posteriormente no TJ-PE.

Pai de Henry Borel aciona CNJ e pede investigação sobre conduta de juíza durante julgamento

Leniel Borel, pai de Henry Borel, acionou o CNJ contra a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pela condução do julgamento do caso, e pediu a apuração de sua conduta com base em uma carta anônima. O relato atribui à magistrada declarações sobre Monique Medeiros durante uma reunião administrativa com jurados. A juíza não comentou o caso, e o TJRJ informou que não se manifesta sobre cartas apócrifas.

TJ-SP mantém indenização a paciente submetida a cirurgia mamária desnecessária

O TJ-SP manteve a condenação do Município de São Paulo ao pagamento de R$ 20 mil a uma paciente submetida à retirada de um nódulo mamário que posteriormente foi identificado como tecido adiposo. O colegiado considerou configurada falha no atendimento médico e reconheceu o nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais vinculados à rede pública e os danos suportados pela paciente.

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