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Justiça do trabalho reconhece direito de empregado transgênero a intervalo destinado a mulheres

Por unanimidade, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 15ª Região, reconheceu o direito de um empregado transgênero (indivíduo do sexo feminino que se identifica como homem) a intervalo destinado a mulheres e condenou uma empresa fabricante de computadores ao pagamento de 15 minutos por dia, como horas extras, relativos ao intervalo do artigo 384 da CLT, destinado ao descanso de mulheres em prorrogação de jornada.

Vara do trabalho determina que estado do RN não aposente compulsoriamente empregada sob o regime de CLT

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou que o Estado do Rio Grande do Norte não aposente compulsoriamente, aos 70 anos, uma empregada da Companhia de Processamentos de Dados do RN (Datanorte), contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Cantora não comprova vínculo de emprego com banda musical

Foi mantida pela 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) sentença que negou a existência de vínculo de emprego entre cantora e líder de uma banda de música. Com base nas provas orais, os magistrados entenderam que não preenchia todos os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.

Os custos do home office no pós-pandemia da Covid19

O trabalho remoto foi uma das inovações trazidas pela Lei 13.467/17, também conhecida como “reforma trabalhista”. No caso, um capítulo especial sobre teletrabalho foi incluído na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) quando do acréscimo do art. 75-A ao art. 75-E. Com a pandemia da Covid-19, a modalidade home office ganhou mais força e com isso novas indagações também surgiram. Dentre elas, a responsabilidade pelo custeio da infraestrutura do trabalho à distância.

Adicional de insalubridade é negado a servidor por falta de regulamentação em lei municipal

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que julgou improcedente pleito no sentido do pagamento do adicional de insalubridade feito por um servidor do município de Sanana do Matos-RN, ocupante do cargo de veterinário desde o ano de 2019. A falta de norma municipal regrando a concessão desta gratificação embasou a decisão.

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