Tag: CLT
TST altera jurisprudência e beneficia milhares de empresas com pagamento do depósito recursal na Justiça do Trabalho
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão plenária do dia 17 de abril de 2017, promoveu novas e importantes modificações à...
Reforma trabalhista passará com tranquilidade pela Câmara, diz relator
O relator do substitutivo ao projeto de lei da reforma trabalhista, Rogério Marinho (PSDB-RN), afirmou hoje (17) que o projeto passará “sem muitos sobressaltos e com tranquilidade” pela Câmara dos Deputados. O parlamentar falou nesta segunda-feira na Câmara Americana de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham), na capital paulista.
União não pode exigir idade limite para militar temporário
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da Subseção Judiciária de São João Del Rei/MG, que julgou procedente o pedido de uma militar temporária, parte autora, para que fosse afastada a incidência do limite máximo etário de 38 anos em processo seletivo para incorporação e prestação de serviço militar aos profissionais de nível superior, bem como da dedução de tempo de serviço público municipal prestado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Empresa é condenada por usar crise como desculpa para não pagar trabalhador
Empresa deve pagar as verbas rescisórias de empregado demitido sem justaA 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a empresa Posidonia Serviços Marítimos...
Vulcabrás pagará em dobro férias parceladas sem motivo relevante
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma industriária o pagamento em dobro das férias concedidas de forma fracionada pela Vulcabrás/Azaleia-RS, Calçados e Artigos Esportivos S.A. Segundo os ministros, como não houve justificativa satisfatória para a divisão do período de descanso, como exige a CLT, a conduta da indústria de calçados foi irregular e as férias são consideradas como não concedidas. A empregada afirmou que nunca usufruiu de 30 dias seguidos de repouso por ordem da empresa, o que contraria o artigo 134, caput e parágrafo 1º, da CLT. O dispositivo prevê a concessão das férias em período único, mas admite, somente em casos excepcionais, a divisão em duas etapas, sendo uma não inferior a dez dias. Portanto, requereu a remuneração em dobro das férias, com o acréscimo de 1/3 do salário conforme dispõe o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
Popular
Reforma Tributária e a não cumulatividade plena: o maior avanço para a indústria
Marciano Buffon em co-autoria com Letícia de Mello Entre as inúmeras...
O Supremo, a sociedade e o desafio de decidir melhor
Guilherme VeigaHá muito tempo o Supremo Tribunal Federal deixou...
Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição
Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...
Violência vicária contra pets exige nova resposta da sociedade para a proteção de mulheres e animais
Celeste Leite dos Santos em co-autoria com Nayla Fernanda...
Inscreva-se
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil