A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) moveram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7589) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, questionando o Programa Remessa Conforme. Esse programa zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da Lei Complementar (LC 102/2000) que estabeleceu regras mais restritivas para o aproveitamento de créditos de ICMS derivados de operações com mercadorias destinadas a ativo permanente, energia elétrica e comunicações. A decisão foi proferida durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2325, 2383 e 2571), encerrado na última sessão virtual em 20 de novembro.
A Justiça condenou o Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) José Roberto Tadros, por improbidade administrativa, pelo Sesc/AM ter alugado imóvel de sua empresa. A decisão, proferida na sexta-feira (29), foi do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, que determinou a perda de sua função na chefia da entidade. A sentença ainda determina que ele e outro dois condenados efetuem o pagamento de ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7.292.054,04.
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