A Justiça Federal condenou a Terra Networks Brasil, empresa responsável pelo portal Terra, a pagar uma indenização em dobro a um casal de clientes devido a débitos automáticos indevidos em sua conta bancária. Esses débitos eram relacionados a serviços que o casal não havia contratado. As cobranças indevidas, que ocorreram por mais de uma década, resultaram em um prejuízo de aproximadamente R$ 10 mil. A Caixa Econômica Federal (CEF) também foi condenada a ressarcir parte dos danos.
A parte requerente afirma que é titular de um cartão de crédito administrado pela requerida, final nº .
A obrigação da parte requerente era a de efetuar o pagamento da(s) quantia(s) devida(s) junto à requerida, em razão da utilização do cartão de crédito. Em contrapartida, a obrigação da requerida era dispor os seus serviços de maneira segura, emitindo faturas de acordo com o que foi realmente utilizado pela parte requerente.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação de uma aluna em quitar as mensalidades da pós-graduação, por não ter realizado o cancelamento conforme estabelecido em contrato.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 10 mil a indenização moral que o Banco do Nordeste terá de pagar para comerciante que recebeu cobranças indevidas. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
O juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível de Mossoró, declarou a inexistência de débitos provenientes de uma renovação automática da assinatura...
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