A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes inviabiliza o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Black Friday é um evento importado do modelo americano e já se tornou uma prática comercial esperada pelo mercado brasileiro, tanto para as empresas varejistas quanto para os consumidores. A Black Friday é realizada na última sexta-feira de novembro, embora muitas empresas adotem essa prática ao longo de todo o mês para a liquidação de estoques. No último ano, estimativas apontam que a Black Friday movimentou mais de R$ 3,1 bilhões em vendas. Para evitar possíveis complicações jurídicas, é recomendável que as empresas revejam seus procedimentos e práticas comerciais, especialmente para atender às seguintes regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com relação a: Direito de Arrependimento, Publicidade ou Propaganda Enganosa, Preços e Condições Anunciadas e Prazo de Garantia do Produto.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedentes os embargos de terceiros opostos por uma empresa que teve mais de R$ 500 mil penhorados devido a uma dívida de outra empresa do mesmo grupo econômico, estabeleceu o entendimento de que, a busca judicial por patrimônio de empresa que não integrou a ação na fase de conhecimento e não figura na execução, ainda que ela integre o mesmo grupo econômico da sociedade executada, depende da instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente o simples redirecionamento do cumprimento de sentença.
A juíza Daniela Paraíso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, confirmou liminar e determinou que um plano de saúde autorize a imediata internação de uma recém-nascida para tratamento de uma Bronquiolite Viral Aguda, com o fornecimento de todo o tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde. Na sentença, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, em virtude da negativa da operadora, que alegava o não cumprimento de carência para internação.
A Justiça paraibana condenou o Carrefour Comércio e Industria LTDA a restituir e indenizar por danos morais um consumidor que adquiriu um aparelho de TV 60 LED SMART UHD da fabricante LG Electronics do Brasil LTDA e o produto apresentou defeito em função de oxidação. A decisão foi do Juiz Igor Barbosa Beserra Gonçalves Macielo Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo, no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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