Investir em anúncios pagos na advocacia é uma boa estratégia para promover seu escritório de advocacia? Atualmente, a internet oferece diversos recursos para a promoção de serviços jurídicos. No entanto, quando se trata da publicidade paga, muitos advogados ainda têm dúvidas e algum receio em adotar esse tipo de divulgação.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso de uma comercializadora de combustíveis contra a sentença que julgou improcedente a declaração de nulidade de auto de infração lavrado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) por exigir marca comercial de uma determinada distribuidora e comercializar combustíveis adquiridos de outros fornecedores.
Foi mantida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP a condenação por concorrência desleal à uma empresa de artigos esportivos, que utilizou indevidamente o nome da marca concorrente para identificar produto similar em anúncios na plataforma de comércio eletrônico. Pela decisão, ela deverá se abster de utilizar o nome de marca concorrente em anúncios eletrônicos e físicos e indenizar a requerente por perdas e danos (a ser apurado e quantificado em liquidação de sentença) e danos morais (R$ 10 mil).
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP negou o pedido de indenização de uma empresa por uso indevido de marca. Ela alegava que uma concorrente utilizada seu nome como palavra-chave nos “motores de busca” da internet e aparecia nos resultados de pesquisas entre os links patrocinados. Para a apelante, a prática seria ilegal.
A 4ª Turma do STJ decidiu que é necessária a realização de perícia técnica para apurar se o conjunto-imagem de um estabelecimento, produto ou serviço conflita com a propriedade industrial de outra titularidade. Para ela, a comparação de fotografias pelo juiz não é suficiente para verificar a imitação de trade dress que configuraria concorrência desleal.
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