Embora o Carnaval seja um tempo de folia e alegria, é importante lembrar que passar dos limites nas redes sociais pode resultar em demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 182 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Uma empresa do setor alimentício não obteve êxito em sua tentativa de suspender o recolhimento da contribuição previdenciária em relação aos seus funcionários menores aprendizes. Além disso, a instituição não poderá pleitear a compensação ou restituição dos valores que foram recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um corretor de imóveis e a MRV Engenharia e Participações Ltda. Na Reclamação (RCL61514), o ministro determinou que uma nova decisão seja proferida, conforme o entendimento da Corte.
A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP reconheceu o direito de uma professora de se opor à alteração unilateral do contrato de trabalho com a prefeitura daquele município. A juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt concedeu tutela de urgência proibindo a empregadora de aumentar o horário de trabalho da profissional sem sua concordância, sob pena de multa de R$50 mil em favor da reclamante.
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), decidiu reformar sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul e determinar indenização no valor de R$ 150 mil a empregada de uma fábrica de calçados. A trabalhadora foi obrigada a exercer suas funções de pé durante a gestação, além de ter contato com substâncias químicas que lhe causavam mal-estar.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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