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Modelo - Pedido de Desbloqueio de Ativos Financeiros - Impenhorabilidade de Créditos de Natureza Alimentar

I - DA NECESSIDADE PREMENTE DO DESBLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO (CPC, ART. 833) Por força do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Note-se que o legislador buscou proteger aqueles créditos que possuem caráter estritamente alimentar de forma ampla, de modo a garantir que todos os créditos decorrentes da atividade profissional ou quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família estão incluídos na proteção prevista no rol no dispositivo supramencionado.

BC regula débitos em conta corrente e em conta-salário

O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 4.771, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre procedimentos...

Correntista da Caixa deve autorizar crédito do valor do saque imediato até domingo

Os correntistas da Caixa têm até o próximo domingo (25) para autorizar o crédito do valor do saque imediato do FGTS se quiserem receber o dinheiro entre os dias 13/09 e 09/10, dependendo do mês de aniversário. Caso não autorizem, poderão sacar somente após o dia 18/10. O saque é automático para quem tem poupança na Caixa. 

Petição - Família - Informação de conta corrente para depósito de alimentos

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO ..... Autos nº ..... ....., brasileiro (a), menor, representado...

Encerramento de conta-corrente utilizada para comercialização de criptomoeda não constitui prática abusiva

Por maioria, o colegiado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o encerramento do contrato de conta-corrente usada para intermediar a comercialização de criptomoeda (moeda virtual) não constitui prática comercial abusiva...

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Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

OAB-SP lança campanha em apoio ao Projeto de Lei Custas Zero para a Advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) lançou uma campanha em apoio ao Projeto de Lei nº 4.538/2021, conhecido como "Custas Zero para a Advocacia", de autoria da deputada federal Renata Abreu. A iniciativa, aprovada na última sessão do Conselho da Jovem Advocacia da OAB SP, visa eliminar a exigência de antecipação de custas na execução de honorários advocatícios, proporcionando um acesso mais igualitário à justiça para todos os envolvidos.

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