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Caixa Econômica Federal é condenada por movimentações indevidas em conta poupança

A Caixa Econômica Federal foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 16.000,00 a uma cliente de Cascavel (PR). A decisão foi proferida pelo juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que determinou que o banco restitua à cliente o montante de R$ 11.000,00, a ser atualizado. Além disso, uma indenização no valor de R$ 5.000,00 foi estabelecida a título de reparação pelos danos morais causados.

Banco do Brasil deverá indenizar idosa por furto dentro de agência

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido do Banco do Brasil para modificar condenação por danos causados ao consumidor. Uma consumidora teve o cartão roubado na agência bancária por um homem que se passou por funcionário, e foram subtraídos mais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de sua conta poupança.

Liberação do FGTS começa na sexta

O saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS começa na sexta-feira (13) para clientes com poupança na Caixa. Receberão inicialmente, por meio de depósito automático, os que nasceram nos 4 primeiros meses do ano. A partir do dia 27/9, receberão os nascidos entre maio e agosto. Por fim, a partir de 9/10, os que nasceram entre setembro e dezembro. 

Desconto indevido de valores de conta poupança gera direito à indenização por danos morais

A 5ª Turma do TRF1 reformou parcialmente a sentença de primeira instância e condenou a Caixa Econômica Federal a restituir em dobro os valores debitados da conta poupança do autor da ação, sem autorização, no total de R$ 84.951,86, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 8 mil.

Saques em poupança sem o conhecimento do cliente gera dever de indenização pelo banco

A vigésima câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que teve saques feitos de sua conta poupança sem seu conhecimento.

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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