Saques em poupança sem o conhecimento do cliente gera dever de indenização pelo banco

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saques em poupança
Créditos: Filipe Frazão | iStock

A vigésima câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que teve saques feitos de sua conta poupança sem seu conhecimento.

O tribunal reconheceu a falha da prestação de serviço pelo banco e aumentou de R$ 3 mil para R$ 9 mil o quantum indenizatório.

Segundo os autos, a titular da conta alegou que, foram feitos dois saques em sua poupança sem seu conhecimento, num total de R$ 1.050. O banco foi condenado em 1ª instância ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$3 mil.

A autora e o banco recorreram da decisão. A cliente solicitando uma compensação maior, a requerida solicitando a diminuição do valor do pagamento.

O desembargador Correia Lima, relator, julgou improcedente o pedido do banco e deu razão à titular ao analisar o caso. Ele enfatizou o fato de a instituição financeira sequer demonstrou que a autora houvesse efetivamente efetuado os saques da conta-poupança.

Correia Lima reconheceu a falha na prestação de serviço do banco e ressaltou que o banco, ao agir como depositário de recursos de terceiros, tomou para si a responsabilidade pelos saques indevidos, sujeitando-se à atividade de fraudadores e estelionatários.

“Assim, apontadas operações indevidas, não efetuadas pela poupadora, emerge a responsabilidade da instituição financeira em indenizar, em razão da inoperância e falibilidade do sistema de segurança que implantou e ao qual submete uma gama de consumidores.” Disse o magistrado. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0009757-09.2009.8.26.0000 – Decisão (Disponível para download)

DECISÃO:

RESPONSABILIDADE CIVIL Dano moral Saques indevidos em conta-poupança não reconhecidos Existência e validade do consentimento da vítima não demonstradas Falha na prestação do serviço Responsabilidade objetiva da instituição financeira Risco profissional Dano moral bem caracterizado Damnum in re ipsa Indenização devida Necessidade de adequação do quantum reparatório ao critério do juízo prudencial Majoração do arbitramento Procedência redimensionada Apelação do banco réu improvida e recurso adesivo da autora provido.

(TJSP, VOTO Nº: 36144 APEL. Nº: 0009757-09.2009.8.26.0000 COMARCA: Santa Bárbara D’Oeste (2ª V. Cív.) APTES.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (R) e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Ferreira (A) APDOS.: Os Mesmos. Data do Julgamento: 18 de junho de 2018.)

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