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STJ não conhece recurso da CVC Brasil em processo sobre contrafação por intempestividade
O Ministro João Otávio de Noronha não conheceu o Agravo Em Recurso Especial nº 1.421.823 - PB interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade. O caso trata sobre a contrafação de uma fotografia de Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica.
Empresas turísticas são condenadas por contrafação de fotografia
A 4ª Vara Regional de Mangabeira julgou procedente a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada pelo fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Platinum Viagens e Turismo Ltda e CVC Operadora de Viagens.
UOL responderá por contrafação em site de terceiros
A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela Universo Online S/A contra decisão interlocutória do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela Antecipada (nº 080243995.2016.8.15.0001).
STJ rejeita agravo interno de incorporadora que cometeu contrafação
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo interno proposto por uma incorporadora contra o fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert. A ação original, proposta por Wilson Roberto Furtado, representante do fotógrafo e fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, discute uma contrafação cometida pela empresa.
TJ-PB mantém sentença que condenou empresas turísticas pela prática de contrafação de fotografia
A apelação de duas empresas de viagem e turismo não foi provida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Elas interpuseram o recurso contra sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que as condenaram ao pagamento de R$ 5 mil, a título de reparação por danos morais, pela prática de contrafação contra a obra de um fotógrafo. Além disso, tiveram que retirar a fotografia do seu sítio eletrônico e publicá-la de acordo com a Lei de Direitos Autorais.
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Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF
Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.
Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO
A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.
TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
OAB-SP lança campanha em apoio ao Projeto de Lei Custas Zero para a Advocacia
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) lançou uma campanha em apoio ao Projeto de Lei nº 4.538/2021, conhecido como "Custas Zero para a Advocacia", de autoria da deputada federal Renata Abreu. A iniciativa, aprovada na última sessão do Conselho da Jovem Advocacia da OAB SP, visa eliminar a exigência de antecipação de custas na execução de honorários advocatícios, proporcionando um acesso mais igualitário à justiça para todos os envolvidos.