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STJ não conhece recurso da CVC Brasil em processo sobre contrafação por intempestividade
O Ministro João Otávio de Noronha não conheceu o Agravo Em Recurso Especial nº 1.421.823 - PB interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade. O caso trata sobre a contrafação de uma fotografia de Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica.
Empresas turísticas são condenadas por contrafação de fotografia
A 4ª Vara Regional de Mangabeira julgou procedente a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada pelo fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Platinum Viagens e Turismo Ltda e CVC Operadora de Viagens.
UOL responderá por contrafação em site de terceiros
A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela Universo Online S/A contra decisão interlocutória do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela Antecipada (nº 080243995.2016.8.15.0001).
STJ rejeita agravo interno de incorporadora que cometeu contrafação
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo interno proposto por uma incorporadora contra o fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert. A ação original, proposta por Wilson Roberto Furtado, representante do fotógrafo e fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, discute uma contrafação cometida pela empresa.
TJ-PB mantém sentença que condenou empresas turísticas pela prática de contrafação de fotografia
A apelação de duas empresas de viagem e turismo não foi provida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Elas interpuseram o recurso contra sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que as condenaram ao pagamento de R$ 5 mil, a título de reparação por danos morais, pela prática de contrafação contra a obra de um fotógrafo. Além disso, tiveram que retirar a fotografia do seu sítio eletrônico e publicá-la de acordo com a Lei de Direitos Autorais.
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