No mês de combate à homofobia, o Poder Judiciário cearense, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), permitiu a alteração de prenome e gênero no Registro Civil sem a necessidade de autorização judicial e independente da cirurgia de transgenitalização, laudo médico ou psicológico...
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) realizou, entre os dias 11 e 12 deste mês, correição ordinária em fóruns na região de Bauru. Para além da fiscalização, as correições têm caráter de verdadeira consultoria de gestão das varas judiciais, como explicou o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, em reunião com magistrados no fórum de Bauru.
O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, reuniu-se no dia 8 (oito) com o secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, e com o secretário-adjunto da Secretaria da Fazenda, Roberto Yoshikazu Yamazaki, para tratar do aprimoramento da fiscalização do recolhimento dos emolumentos e respectivos repasses pelos cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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