1. O advogado substabelece sem reserva de poderes a [nome do novo advogado substabelecido], inscrito(a) na OAB sob o nº [número da OAB], com endereço profissional à [endereço completo do novo advogado], para atuar neste processo.
[Breve relato dos fatos que justificam a habilitação nos autos, explicando a relação do requerente com a parte ou com o objeto do processo, e por que é necessário habilitar-se.]
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos do processo em referência, representado por seu advogado infra-assinado (conforme procuração anexa), comparece perante Vossa Excelência para, com o devido respeito e acatamento...
1. O Exequente é credor do Executado pela quantia de R$ [valor da condenação], conforme sentença proferida nos autos do processo nº [número do processo], que transitou em julgado em [data do trânsito em julgado], conforme certidão anexa.
O Requerente é credor do Requerido pela quantia de R$ [valor do cheque], conforme se comprova pelo cheque nº [número do cheque], emitido pelo Requerido em [data de emissão do cheque], anexo a esta petição.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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