A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do blogueiro Allan Lopes dos Santos, aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Com a decisão, os senadores também terão acesso a relatório de inteligência financeira sobre ele, a ser elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 poderá quebrar o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. a partir de 20 de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emergência devido à pandemia. A empresa investigada pela CPI da Covid-19 é acusada de disseminação de fake news.
O procurador-geral da República em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que defina, pelo seu Plenário, critérios objetivos para à quebra de sigilo de pessoas ouvidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Para o procurador-geral, a medida é necessária para uniformizar decisões da Corte e resguardar a segurança jurídica.
A médica oncologista Nise Yamaguch, que prestou depoimento como convidada à CPI da Covid-19 no dia 1º de junho, entrou com processo, por danos morais, contra os senadores Omar Aziz (PSD-AM) que preside a Comissão Parlamentar, e Otto Alencar (PSD-BA). Nise afirma ter sido vítima de misoginia, preconceito às mulheres, e humilhação durante seu depoimento à CPI. Nise Yamaguchi está entre os 14 investigados pela CPI.
Foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o habeas corpus preventivo protocolado pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Mayra Ribeiro, pedindo o direito de não responder às perguntas feitas durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia na quarta-feira (19). A secretária pediu que fosse garantido o direito de não se autoincriminar. Além disso, os advogados queriam que fosse assegurado o direito à palavra para formular questões de ordem durante a sessão.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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