A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a penhora em 5 (cinco) bens imóveis de uma empresa agrícola para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista de aproximadamente R$306.000,00 (trezentos e seis mil reais), ao acompanhar o voto do relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos.
A 3ª Turma do STJ reformou decisão do TJRS que indeferiu o pedido de um empregado de habilitação de crédito oriundo de condenação trabalhista, dizendo que o crédito teria sido reconhecido judicialmente somente após o início da recuperação. Para o colegiado do STJ, conforme determinado no artigo 49 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), tal crédito eve ser inscrito no quadro geral de credores, mesmo após a condenação ter sido imposta após o pedido de recuperação judicial da empresa.
A 3ª Turma do STJ confirmou acórdão do TJSP ao entender pela possibilidade de habilitar crédito de honorários advocatícios sucumbenciais juntamente com crédito trabalhista reconhecido judicialmente na recuperação judicial. Para o tribunal, não há necessidade de habilitação autônoma pelo advogado, já que existe legitimidade concorrente da parte.
Em decisão recente, a 4ª Turma do TRT-MG admitiu a possibilidade de penhora de parte do salário do devedor, para o pagamento do crédito trabalhista. De acordo com a desembargadora Paula Oliveira Cantelli, que atuou como relatora do recurso do executado, desde que sejam preservadas as condições necessárias...
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de uma operadora de caixa contra um advogado contratado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Catanduva (SP). A reclamação na qual o advogado atuou foi julgada procedente, mas, segundo ela, ele reteve 30% dos créditos conseguidos, com o argumento de que se tratava de honorários contratuais e assistenciais.
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