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TRF1 mantém condenação de arrendatário de fazenda por crime ambiental no Pará

Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a condenação de um homem a um ano de detenção e ao pagamento de dez dias-multa, por degradar 0,29 hectares de mangue na Reserva Extrativista Marinha de Soure, no Pará, área considerada de preservação permanente. Ele visava possibilitar a travessia de gado (búfalos) de sua propriedade até o pasto localizado em fazenda na qual é arrendatário.

Crime ambiental: Fazendeiro é condenado por alterar curso d’água suprimindo árvores em extinção

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou proprietário rural do meio oeste catarinense por crime ambiental pela supressão de árvores em extinção – e, por isso mesmo, protegidas por lei – e intervenção em área de preservação permanente com desvio e represamento de curso d’água sem autorização do órgão ambiental competente.

Caminhoneiro flagrado com ave silvestre é condenado por crime ambiental

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou um caminhoneiro por crime ambiental à pena de seis meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa, pelo juízo da Vara Criminal daquela comarca. Ele foi flagrado com um pássaro da espécie Sporophila caerulescens - conhecido como coleirinha -, integrante da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Justiça condena dois homens por construção irregular em área de preservação

A Justiça Federal confirmou, na última semana, a condenação de dois moradores do município de Novo Machado (RS) por crime ambiental. Conforme a sentença da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os dois ergueram casas de veraneio às margens do Rio Uruguai, em área de preservação permanente (APP), dificultando a regeneração natural da mata ciliar, que compõe o bioma da Mata Atlântica.

Crime ambiental: Condenação de réu por pesca predatória é mantida pelo TJSP

Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da 2ª Vara de Panorama, que condenou um homem por crime ambiental consistente em pescar em período proibido, mediante utilização de instrumentos não permitidos. A pena foi fixada em um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de 13 dias-multa.

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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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