Uma mulher foi condenada a 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo crime de estelionato, em decisão da Vara Única da Comarca de Mondaí, em Santa Catarina.
A Justiça condenou a proprietária de um escritório de advocacia e sua secretária pelo crime de estelionato. Elas falsificaram formulários previdenciários para obter benefícios indevidos. A decisão da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) foi publicada na terça-feira (13) e estipulou valor para reparação dos danos fixado em mais de R$ 1 milhão.
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um casal pelo crime de estelionato relacionado a golpes em e-commerce. Os réus, por meio de um site na internet, comandavam um esquema criminoso de venda de produtos e utilizavam nomes de laranjas como proprietários das empresas, além de mudarem frequentemente os endereços das companhias para dificultar as investigações.
O juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da 1ªVara Criminal da comarca de Lages condenou um homem pela prática de estelionato ao se apresentar, de forma fraudulenta, como advogado, tendo cobrado R$ 500 pelos serviços advocatícios que prestaria à vítima em uma ação trabalhista.
A 7ª Vara Criminal Central da Capital condenou integrante de uma organização criminosa especializada nos crimes de roubo e extorsão, realizados por meio de Pix. A pena foi fixada em 15 anos de reclusão em regime fechado.
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