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STJ não conhece de agravo em REsp por falta de impugnação específica

O Presidente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em face de Giuseppe Silva Borges Stuckert contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

STJ não conhece recurso da CVC Brasil em processo sobre contrafação por intempestividade

O Ministro João Otávio de Noronha não conheceu o Agravo Em Recurso Especial nº 1.421.823 - PB interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade. O caso trata sobre a contrafação de uma fotografia de Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica.

STJ mantém condenação da CVC por prática de contrafação

A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens teve duas novas derrota no STJ. Os agravos em recurso especial, ajuizados contra decisão que inadmitiu recurso especial, foram conhecidos pelo relator dos casos no STJ, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para que não fossem conhecidos os recursos especiais.

TJPB condena CVC e empresa turística pela prática de contrafação

O Tribunal de Justiça da Paraíba reformou parcialmente a sentença da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação de Clio Robispierre Camargo Luconi contra CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Locchi e Patrício Agência de Viagens e Turismo Ltda que tratava sobre a prática de contrafação.

CVC Novo Shopping e CVC Brasil são condenadas por contrafação

O TJPB deu parcial provimento à apelação nº 0003221-80.2015.815.2003, movida pelo fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi contra CVC Novo Shopping e CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A.

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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