O Presidente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em face de Giuseppe Silva Borges Stuckert contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
O Ministro João Otávio de Noronha não conheceu o Agravo Em Recurso Especial nº 1.421.823 - PB interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade. O caso trata sobre a contrafação de uma fotografia de Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica.
A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens teve duas novas derrota no STJ. Os agravos em recurso especial, ajuizados contra decisão que inadmitiu recurso especial, foram conhecidos pelo relator dos casos no STJ, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para que não fossem conhecidos os recursos especiais.
O Tribunal de Justiça da Paraíba reformou parcialmente a sentença da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação de Clio Robispierre Camargo Luconi contra CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Locchi e Patrício Agência de Viagens e Turismo Ltda que tratava sobre a prática de contrafação.
O TJPB deu parcial provimento à apelação nº 0003221-80.2015.815.2003, movida pelo fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi contra CVC Novo Shopping e CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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