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Modelo – Divulgação de Conversa de WhatsApp – Indenização por Danos Morais

De acordo com os fatos declinados acima, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo demandante ao ter uma conversa privada indevidamente divulgada para terceiros de forma não autorizada, gerando diversos danos e transtornos ao demandante, configurando, portanto, o dever de indenizar, conforme determina o Código Civil em seus artigos 186 e 187, bem como viola a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Air Europa é condenada por impedir passageira com deficiência física de continuar em voo

Passageira será reparada em R$ 25 mil a título de danos morais Por unanimidade, a Vigésima Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão que...

Azul Linhas Aéreas é condenada ao pagamento de indenização por cancelamento de voo

A 3a. Vara Cível do Foro Regional III de Jabaquara, nos autos do processo nº 1011116-21.2016.8.26.0003, condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar uma...

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Robert Alexy e seu significado

 Professora Gisele Leite  O Supremo Tribunal Federal lamentou a perda...

Pequim restringe posse, transporte e uso de drones em todo o território municipal

Pequim, na China, adotará a partir de 15 de novembro novas regras que restringem severamente o uso de drones em todo o território municipal. Além da proibição de voos, a regulamentação impede a posse, o armazenamento e o transporte de drones e componentes, submetendo toda a área administrativa da capital a regras de controle aéreo.

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

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