Tag: dano material
Comprador que levou veículo com defeito sob promessa de ‘ótimas condições’ será indenizado
A aquisição de um carro sob a promessa de que estaria em "ótimas condições" acabou em frustração para o senhor Geraldo Mateus Glufke Cardoso de Florianópolis, Santa Catarina, e terminou na Justiça.
Fotógrafo que teve fotos divulgadas sem o devido crédito será indenizado em Balneário Camboriú
O hotel Camboriú Praia Hotel situado na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, que fez uso de 2 (duas) obras fotográficas sem reconhecer a autoria do fotógrafo Marcelo Fernandes para ilustrar publicidade de venda de pacotes de viagem, nos anos de 2016 e 2017, foi condenado ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais ao autor das fotografias. A sentença é do Primeiro Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC).
Mulher que precisou raspar a cabeça após tingir o cabelo deve ser indenizada
A Justiça catarinense condenou a Procosa Produtos e Beleza LTDA, fabricante de cosméticos a pagar indenização por danos morais e materiais para uma manicure que precisou raspar a cabeça após ter complicações com uma coloração vendida pela empresa. A decisão foi da juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, da 1ª Vara Cível da comarca de Florianópolis.
Uber deve indenizar passageiro que esqueceu celular e não teve aparelho devolvido
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter condenação à Uber do Brasil Tecnologia de indenizar um passageiro que esqueceu o celular dentro do veículo e não teve o aparelho devolvido pelo motorista. Ao manter a condenação, o colegiado destacou que houve defeito na prestação do serviço.
Igreja não tem que indenizar fiel que caiu do telhado ao ajudar em reforma
A Justiça do Trabalho afastou a condenação da Igreja Pentecostal Assembleia de Deus Ministério Restauração ao pagamento de indenização de R$ 1,2 milhão a um fiel que caiu de uma altura de 4,5m quando colaborava com a reparação do teto de uma igreja em Santa Cruz do Sul (RS). Os magistrados, que compõem a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entenderam não ser possível aplicar a teoria do risco, diante da ausência de vínculo de emprego e de outros aspectos do caso concreto.
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