A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame de recurso de revista da Energisa Paraíba - Distribuidora Energisa S.A., de João Pessoa, no estado da Paraíba (PB), em desfavor de condenação ao pagamento de indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais coletivos por ter anunciado emprego com restrição de faixa etária.
A Sétima Câmara Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria da desembargadora Haidée Denise Grin, manteve multa que deverá ser aplicada a um supermercado do extremo oeste do Estado de Santa Catarina, que foi flagrado em irregularidades depois de 3 (três) fiscalizações sucessivas.
Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que não houve abuso de liberdade de expressão nem dano moral coletivo em veiculação de matéria jornalística pela empresa Folha da Manhã S/A, em seu encarte juvenil Folha Teen, sobre exibição sexual remunerada na internet.
A juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a Rádio e Televisão Record S.A. ao pagamento de R$ 1.097.700,00, por dano moral coletivo causado pela exibição televisiva, no dia 23/6/2015, de uma perseguição policial que teve disparos contra dois suspeitos e declarações do apresentador durante o programa de TV Cidade Alerta, incitando à violência policial.
A Justiça do Trabalho condenou duas empresas do ramo de reciclagem ao pagamento de indenização de R$ 300 mil reais por dano moral coletivo em razão do descumprimento de normas ambientais trabalhistas. A decisão foi da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que considerou o desrespeito às regras basilares relacionadas à limitação de jornada e concessão de intervalo para repouso e descanso, não implementação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), prática de assédio moral e não concessão de intervalo interjornada pelo período mínimo de 11h.
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